PORTARIA N° 826 DE 26 DE JUNHO DE 2023
O Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET/MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº. 48.453, de 27 de junho de 2022, com a Resolução do CONTRAN nº. 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria DETRAN-MG nº. 1.603, de 22 de setembro de 2022, e com o processo nº. 15766 no Sistema de Credenciamento de Empresas;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e portaria nº. 1.603 de 22 de setembro de 2022 DETRAN-MG e portaria n°. 69 de 19 de janeiro de 2023 DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Polícia Civil:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Enva Escola Nacional de Vistoriadores Automotivos, CNPJ nº 50.299.471/0001-10, situada na Rua Platina, n°. 1186, bairro, Calafate, Belo Horizonte/MG, CEP 30411-330 para a prestação dos serviços técnicos de formação de vistoriadores para empresas de vistoria de identificação veicular.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Realizar a formação inicial teórica e prática e a atualização anual teórica e prática dos vistoriadores que integram o corpo técnico das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV)
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 meses, renovável sucessivamente por períodos de 2 anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na portaria nº1603 de 22 de setembro de 2022 DETRAN – MG. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública prevista na Tabela “D” da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas as disposições da Portaria DETAN-MG nº1.603, de 2022, e demais exigências da legislação vigente.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na portaria nº. 1.603 de 22 de setembro de 2022 DETRAN – MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito